Três meses após a entrada em vigor das novas regras de redução de incentivos tributários, empresas brasileiras, especialmente dos setores químico e farmacêutico, já sentem os efeitos no fluxo de caixa e na formação de preços. A recomposição parcial de alíquotas que antes eram zeradas ou reduzidas elevou o custo de importações estratégicas e obrigou companhias a rever contratos e projeções financeiras.
O impacto é mais visível nas operações de comércio exterior. Produtos que contavam com alíquota zero de PIS e Cofins na importação passaram a recolher 10% da alíquota padrão. Embora o percentual pareça pequeno, o reflexo em operações de grande volume é significativo, principalmente porque permanece a vedação ao aproveitamento de créditos nesses casos.
Na prática, o cálculo passou a funcionar da seguinte forma:
PIS
- Alíquota padrão de 2,10%
- Aplicação de 10% resulta em 0,210% a recolher
Cofins
- Alíquota padrão de 9,65%
- Aplicação de 10% resulta em 0,965% a recolher
Segundo Mauro Lourenço Dias, presidente do Fiorde Group, o efeito é imediato e sensível para empresas que operam com margens ajustadas. “Muitas operações foram estruturadas considerando incentivos que reduziam a carga tributária de forma relevante. Com a recomposição das alíquotas, o desembolso aumenta no ato da importação, o que pressiona o caixa e exige revisão de preços”, afirma.
Ele destaca que o impacto não se limita ao comércio exterior. “Quando há redução de benefícios envolvendo PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e contribuição previdenciária, o efeito é sistêmico. Isso interfere diretamente na competitividade e nas decisões de investimento em bens de capital e expansão produtiva”, explica.
No comércio exterior, o aumento ocorre no momento do registro da DI ou da DUIMP, o que torna o impacto imediato. Para Luciano Carlos Fracola, gerente de Assessoria Aduaneira do Fiorde Group, muitas empresas foram surpreendidas pela mudança operacional. “O tributo passa a ser exigido no registro da operação. Não há espaço para postergação e não há crédito a compensar. Isso muda a dinâmica financeira da importação”, ressalta.
A base jurídica das mudanças está na Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Portaria MF nº 3.2378/2025. A operacionalização foi detalhada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, editada pela Receita Federal do Brasil, que definiu como deve ser aplicada a redução linear dos benefícios.
Entre os itens mais afetados estão produtos dos capítulos 29 e 30 da NCM, amplamente utilizados pelas indústrias química e farmacêutica.
Para Mauro Lourenço Dias, o cenário exige gestão tributária mais estratégica em 2026. “Não estamos falando apenas de aumento pontual de imposto. Estamos falando de impacto estrutural na formação de preço, na competitividade e na capacidade de investimento das empresas. A revisão de planejamento se tornou obrigatória”, conclui.
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