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BR do Mar: prevaleceu o bom senso

Liana Lourenço Martinelli
13 abr 2022

SÃO PAULO – Finalmente, o Congresso acabou por derrubar o veto presidencial ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), previsto no projeto de lei que cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, mais conhecido como BR do Mar. De acordo com associações empresariais, o veto, se confirmado, iria redundar num “apagão” de investimentos nos portos. Com isso, a vigência do Reporto, que havia sido extinto no fim do ano passado, fica ampliada até dezembro de 2023.

O desastre seria de tal monta que o próprio governo federal entendeu a estultice da medida e passou a defender também a derrubada do veto que ele mesmo deu ao Reporto, sob a alegação de que o regime contrariaria a lei de responsabilidade fiscal. Como se sabe, o Reporto suspende quatro impostos referentes à importação de máquinas e equipamentos pelos terminais portuários: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Além de ampliar o prazo de duração do Reporto, os parlamentares definiram que o benefício também passará a valer para empresas de dragagem, recintos alfandegados de zona secundária e centros de formação profissional e treinamento multifuncional do trabalhador portuário.

De acordo com a justificativa apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro com base em orientação do Ministério da Economia, a proposição incorreria em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, já que implicaria em renúncia de receitas. Mas, no fim, acabou por prevalecer a orientação do Ministério da Infraestrutura, que defende maiores investimentos em portos, rodovias e ferrovias.

O Congresso também rejeitou o veto ao dispositivo relacionado ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que trazia regras de cálculo de frete nas navegações. O governo alegou que o dispositivo incorreria em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois acarretaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e das medidas compensatórias. Para navegações de longo curso, de cabotagem e as fluviais e lacustres (quando do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas regiões Norte e Nordeste), as alíquotas serão de 8%, enquanto para o transporte de granéis líquidos nos rios e lagos das regiões Norte e Nordeste, a taxa será de 40%.

Já o veto do presidente da República ao trecho que determinava que a tripulação dessas embarcações deveria ser composta de, no mínimo, 2/3 de brasileiros foi mantido pelo Congresso. Com o veto, as embarcações alugadas só precisam reservar obrigatoriamente aos brasileiros os postos de comandante, mestre de cabotagem, chefe de máquinas e condutor de máquinas.

É de se ressaltar que essas decisões do Congresso representaram uma vitória das entidades do setor portuário, especialmente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), que procuraram mostrar incansavelmente aos congressistas a importância do benefício do Reporto para o crescimento dos portos e do País.

Segundo cálculos da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), sem o Reporto, com a incidência daqueles impostos, os materiais de movimentação de cargas sofreriam um aumento de 40% no preço de importação, o que poderia provocar um congelamento em investimentos da ordem de R$2 bilhões, já que haveria a necessidade de reequilíbrio dos contratos, tendo em vista que foram firmados considerando a vigência daquele regime tributário. Além disso, cresceria a insegurança jurídica, o que poderia provocar uma fuga de investidores no País.

Diante disso, o que se pode concluir é que, de fato, houve um gesto de grandeza do presidente da República, que não se constrangeu em voltar atrás nos vetos que apresentara a diversos itens do projeto BR do Mar. A partir daí, o que se espera é que o País seja amplamente beneficiado por essas medidas.


Liana Lourenço Martinelli, advogada, pós-graduada em Gestão de Negócios e Comércio Internacional, é gerente de Governança Ambiental, Social e Corporativa (ESG) do Grupo Fiorde, constituído pelas empresas Fiorde Logística Internacional, FTA Transportes e Armazéns Gerais e Barter Comércio Internacional. E-mail: lianalourenco@fiorde.com.br. Site: fiorde.com.br

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