A DUIMP (Declaração Única de Importação) terá novas exigências a partir de 27 de setembro de 2026. A mudança faz parte da adaptação do Portal Único Siscomex às regras da Reforma Tributária do Consumo, especialmente em relação à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
As alterações foram divulgadas pela Receita Federal e pelo Siscomex na Notícia Siscomex Importação nº 089/2026, publicada em 19 de agosto. A partir da entrada em produção, algumas informações passarão a ser obrigatórias no registro e na retificação da DUIMP.
Entre os principais pontos estão a necessidade de informar o local da operação de consumo, com UF e município, para cada item da DUIMP, além de informações sobre outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria.
Para os importadores, a mudança exige atenção não apenas ao preenchimento da declaração, mas também à forma como as informações são obtidas, conferidas e disponibilizadas ao longo do processo de importação.
O que muda na DUIMP em 27 de setembro de 2026?
As novas funcionalidades foram desenvolvidas para permitir o tratamento dos tributos da Reforma Tributária do Consumo por item da DUIMP. As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento/Validação do Portal Único Siscomex e entram em produção em 27 de setembro.
Entre as principais mudanças estão:
- informação do local da operação de consumo, com UF e município, para cada item;
- informação dos outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria;
- inclusão desses valores mesmo quando o montante for igual a R$ 0,00;
- anexação da memória de cálculo ao dossiê quando houver valores a informar;
- indicação do fundamento legal quando o regime de CBS e IBS não for de recolhimento integral;
- encerramento do preenchimento do campo cClassTrib pelo importador.
Local da operação de consumo passa a ser informado por item
Uma das principais alterações da DUIMP 2026 é a inclusão dos campos referentes ao local da operação de consumo.
Para cada item da declaração, deverão ser informados:
UF (Unidade da Federação)
Município
Segundo as orientações da Receita Federal, esses campos estão relacionados à tributação da CBS e do IBS e devem ser preenchidos na aba de mercadoria do item da DUIMP.
Na prática, isso significa que o importador precisará ter essas informações disponíveis e corretamente associadas aos produtos declarados.
A mudança reforça a importância da qualidade dos dados utilizados na elaboração da declaração. Informações incorretas, incompletas ou indisponíveis podem gerar retrabalho no processo de importação.
Outros tributos e direitos também deverão ser informados
Outra alteração relevante envolve os outros tributos e direitos devidos até a liberação da mercadoria.
A informação deverá ser apresentada para cada item da DUIMP, inclusive quando o valor for R$ 0,00. Quando houver valores a serem informados, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à declaração.
Esse ponto exige atenção das empresas porque amplia a necessidade de organização das informações utilizadas durante o processo de importação.
Não basta apenas conhecer o valor. É necessário que a documentação e os dados que sustentam o cálculo estejam disponíveis para o tratamento da declaração.
Como ficam CBS e IBS na DUIMP?
A nova estrutura da DUIMP também passa a contemplar informações necessárias ao cálculo dos tributos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
Quando o regime de tributação da CBS e do IBS não for de recolhimento integral, o importador deverá selecionar o fundamento legal aplicável à operação de importação.
A partir dos fundamentos legais escolhidos, o sistema definirá os códigos CST e cClassTrib de cada item da DUIMP.
Essa mudança altera uma etapa importante do preenchimento da declaração.
O cClassTrib deixa de ser preenchido pelo importador
A partir da entrada em produção das alterações, o importador não precisará mais preencher o campo cClassTrib nos itens da DUIMP.
Segundo o Siscomex, a vigência desse campo para preenchimento pelo importador será encerrada. Os códigos CST e cClassTrib serão definidos pelo próprio sistema a partir dos fundamentos legais selecionados.
Na primeira versão disponibilizada, os códigos poderão ser consultados por meio da API e, em uma próxima release, também serão exibidos em tela.
O que muda na prática para o importador?
Embora as alterações ocorram dentro do Portal Único Siscomex, seus efeitos ultrapassam o momento do registro da DUIMP.
As empresas precisam avaliar se os processos internos estão preparados para fornecer as novas informações de maneira correta e no momento adequado.
Entre os pontos que merecem revisão estão:
1. Dados do local de consumo
É importante identificar como a empresa obtém e mantém a informação de UF e município correspondente ao local da operação de consumo de cada item.
2. Informações tributárias
Os responsáveis pela operação precisam estar preparados para informar os demais tributos e direitos devidos até a liberação, inclusive quando o valor for zero.
3. Documentação e memória de cálculo
Quando houver valores a informar, a memória de cálculo deverá ser anexada ao dossiê vinculado à DUIMP.
4. Fundamentos legais
Nos casos de não recolhimento integral de CBS e IBS, o fundamento legal aplicável deverá ser selecionado no sistema.
5. Sistemas e integrações
Empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados ao Portal Único devem verificar se os processos e interfaces estão preparados para as novas informações.
A mudança já pode ser testada
Um ponto importante para os importadores é que não será necessário esperar 27 de setembro para conhecer as novas funcionalidades.
As alterações já estão disponíveis no ambiente de Treinamento/Validação do Portal Único Siscomex, permitindo que as empresas conheçam os novos campos e procedimentos antes da entrada em produção.
Esse período de preparação pode ser utilizado para revisar processos, avaliar sistemas e identificar eventuais ajustes necessários.
DUIMP e Reforma Tributária: preparação passa a ser parte da operação
A implementação das novas regras da DUIMP mostra como a Reforma Tributária do Consumo começa a produzir mudanças concretas na rotina das operações de Comércio Exterior.
Para o importador, o desafio não está apenas em conhecer as novas regras, mas em garantir que as informações necessárias estejam disponíveis, corretas e estruturadas para o registro da declaração.
Com a entrada em produção marcada para 27 de setembro de 2026, empresas que ainda não revisaram seus processos têm um ponto objetivo para colocar essa preparação na agenda.
A nova DUIMP passa a exigir mais informações para o tratamento tributário da operação. E, em um ambiente cada vez mais orientado por dados, a qualidade dessas informações será parte importante da eficiência do processo de importação.
Fonte: Siscomex e Receita Federal.
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